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Anuidades

Valores de Anuidades 2025

Pessoa Física

Profissional de nível superior:
R$ 669,68

Profissional de nível médio:
R$ 334,84

Pessoa Jurídica

Os valores variam de acordo com a faixa em que se enquadram, considerando capital social das empresas:

FAIXACAPITAL SOCIAL (R$)VALOR ANUAL (R$)
1 Até 50.000,00 633,40
2 De 50.000,01 a 200.000,00 1.266,80
3 De 200.000,01 a 500.000,00 1.900,21
4 De 500.000,01 a 1.000.000,00 2.533,59
5 De 1.000.000,01 a 2.000.000,00 3.167,01
6 De 2.000.000,01 a 10.000.000,00 3.800,39
7 Acima de 10.000.000,00 5.067,16
 

Prazos e descontos

Descontos

Janeiro

Cota única

15% de desconto sobre o valor integral definido para o exercício

Vencimento em 31 de janeiro de 2025


Pessoa Física

Profissional de nível superior: R$ 569,23
Profissional de nível médio: R$ 284,61


Pessoa Jurídica

Faixa 1: R$ 538,38
Faixa 2: R$ 1.076,78
Faixa 3: R$ 1.615,18
Faixa 4: R$ 2.153,55
Faixa 5: R$ 2.691,96
Faixa 6: R$ 3.230,33
Faixa 7: R$ 4.307,09

Fevereiro

Cota única

10% de desconto sobre o valor integral definido para o exercício

Vencimento em 28 de fevereiro de 2025


Pessoa Física

Profissional de nível superior: R$ 602,71
Profissional de nível médio: R$ 301,35


Pessoa Jurídica

Faixa 1: R$ 570,06
Faixa 2: R$ 1.140,12
Faixa 3: R$ 1.710,19
Faixa 4: R$ 2.280,23
Faixa 5: R$ 2.850,31
Faixa 6: R$ 3.420,35
Faixa 7: R$ 4.560,45

Março

Cota única

5% de desconto sobre o valor integral definido para o exercício

Vencimento em 31 de março de 2025


Pessoa Física

Profissional de nível superior: R$ 636,20
Profissional de nível médio: R$ 318,10


Pessoa Jurídica

Faixa 1: R$ 601,73
Faixa 2: R$ 1.203,46
Faixa 3: R$ 1.805,20
Faixa 4: R$ 2.406,91
Faixa 5: R$ 3.008,66
Faixa 6: R$ 3.610,37
Faixa 7: R$ 4.813,80

 

Tabela de Taxas de Serviço – 2025

REGISTRO PESSOA FÍSICA
Registro/Reativação de Registro de Pessoa Física* 100,44
Visto Profissional 63,36
Emissão de Carteira Nacional (1ª ou 2ª via) 63,36
REGISTRO PESSOA JURÍDICA
Registro 308,58
Visto de Pessoa Jurídica 153,83
Interrupção de Registro 63,36
Cancelamento de Registro 63,36
Reativação de registro 308,58
CERTIDÕES
Registro PF e PJ (isentas de taxas se forem retiradas via internet) 63,36
Certidão de qualquer outro documento e anotação (ART, PF ou PJ) 63,36
ARTs (tipo 2ª via, até 20 ARTs no mesmo pedido) 63,36
ARTs (tipo 2ª via, acima de 20 ARTs no mesmo pedido) 128,49
Acervo Técnico sem registro de atestado técnico até 20 ARTs 63,36
Acervo Técnico sem registro de atestado técnico acima 20 ARTs 128,49
Acervo Técnico com registro atestado técnico 104,05
Acervo Operacional – CAO até 20 ARTs 63,36
Acervo Operacional – CAO acima de 20 ARTs 128,49
OUTROS SERVIÇOS
Incorporação ao acervo técnico de atividade concluída no Brasil ou no exterior
385,47
Registro de obra intelectual 385,47

* Para emissão de registro com diploma será cobrada a taxa de registro e a taxa da carteira de identidade nacional. Para reativação de registro será cobrada a taxa de reativação do registro e, havendo emissão de carteira, será cobrada também a taxa de carteira de identidade profissional.

Câmaras Especializadas

Clique  e conheça as Câmaras Especializadas

Agronomia

A Câmara Especializada de Agronomia (CEAG) é encarregada de normatizar, julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização, infração da referida Lei e infrações ao Código de Ética no âmbito de sua competência profissional.

Segundo a resolução 473/2002 do CONFEA/CREA, os profissionais que integram a CEAG são:

GRADUAÇÃO

  • Engenheiro Agrícola
  • Engenheiro Agrônomo
  • Engenheiro de Pesca
  • Engenheiro Florestal.
  • Meteorologista
  • Engenheiro de Aqüicultura

TECNÓLOGO

  • Tecnólogo em Açúcar e Álcool
  • Tecnólogo em Administração Rural
  • Tecnólogo em Agricultura
  • Tecnólogo em Agronomia
  • Tecnólogo em Agropecuária
  • Tecnólogo em Aqüicultura
  • Tecnólogo em Bovinocultura
  • Tecnólogo em Ciências Agrárias
  • Tecnólogo em Cooperativismo
  • Tecnólogo em Curtumes e Tanantes
  • Tecnólogo em Fitotecnia
  • Tecnólogo em Fruticultura
  • Tecnólogo em Fruticultura de Clima Temperado
  • Tecnólogo em Heveicultura
  • Tecnólogo em Laticínios
  • Tecnólogo em Mecanização Agrícola
  • Tecnólogo em Meteorologia
  • Tecnólogo em Pecuária
  • Tecnólogo Industrial de Açúcar de Cana
  • Tecnólogo em Recursos Hídricos e Irrigação
  • Tecnólogo em Horticultura
  • Tecnólogo em Irrigação e Drenagem
  • Tecnólogo em Agroindústria
  • Tecnólogo em Agroecologia
  • Tecnólogo em Viticultura e Enologia
  • Tecnólogo em Cafeicultura
  • Tecnólogo em Silvicultura
  • Tecnólogo em Paisagismo e Jardinagem
  • Tecnólogo em Produção de Grãos
  • Tecnólogo em Agronegócios

Registro Profissional

  • Para primeiro registro, selecione Registro Profissional.
  • Para profissional já registrado em outro Estado mas que deseja atuar em Roraima, selecione Visto Profissional.
  • Para profissional diplomado fora do Brasil, selecione Registro de Profissional com Diploma no Exterior.

Registro Profissional
Siga os seguintes passos para retirar seu registro profissional no Crea-RR:

  1. Verifique a documentação necessária:
    • diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso informando a data em que ocorreu a colação de grau;
    • histórico com indicação de cargas horárias das disciplinas cursadas;
    • documento oficial de identidade (RG);
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • comprovante de residência em Roraima;
    • prova de quitação com o Serviço Militar (reservista), quando profissional do sexo masculino.
  2. Preencha o cadastro de profissional. No final do formulário, anexe toda a documentação necessária (nos formatos .PDF ou .JPG, tamanho máximo de 40 MB por arquivo).
  3. Aguarde e-mail de confirmação que será enviado em até 2 dias úteis, com o número de protocolo para consulta e a GRU de registro. Pague-a respeitando sua data de vencimento. O protocolo só tramitará após a compensação do pagamento.
  4. Em até 5 dias úteis será enviado e-mail de conclusão do protocolo, junto com a GRU de anuidade proporcional.
  5. Compareça ao Crea-RR munido de documento de identificação original e de comprovante de pagamento da GRU de anuidade. A fotografia será coletada no momento do atendimento, e o cartão de registro será entregue no mesmo dia a seu titular.

Visto Profissional

O visto profissional simplificado no CREA permite que profissionais em um estado atuem em outro sem burocracia, muitas vezes de forma automática. A solicitação é feita online pelo site do CREARR do estado de destino, informando CPF, RNP e endereço local, sem custo adicional, com validade vinculada ao registro de origem.


Registro de Profissional com Diploma no Exterior

Se você é profissional diplomado fora do Brasil, siga os seguintes passos para retirar seu registro no Crea-RR:

  1. Verifique a documentação necessária:
    1. diploma de curso obtido em instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da lei;
    2. tradução juramentada do diploma de curso obtido em instituição de ensino estrangeira;
    3. histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas;
    4. tradução juramentada do histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas;
    5. conteúdo programático das disciplinas cursadas;
    6. tradução juramentada do conteúdo programático das disciplinas cursadas;
    7. documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso;
    8. tradução juramentada documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso;
    9. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    10. comprovante de residência em Roraima ou declaração de endereço em Roraima com firma reconhecida em cartório;
    11. quando profissional brasileiro:
      1. documento oficial de identidade (RG);
      2. título de eleitor;
      3. prova de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação);
      4. prova de quitação com o Serviço Militar (reservista), quando do sexo masculino.
    12. quando profissional estrangeiro:
      1. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
      2. prova de autorização para permanência definitiva no Brasil, em caso de estrangeiro;comprovante ou declaração de endereço.
    13. Preencha o cadastro de profissional diplomado no exterior. No final do formulário, anexe toda a documentação necessária (nos formatos .PDF ou .JPG, tamanho máximo de 40 MB por arquivo).
    14. Aguarde e-mail de confirmação que será enviado em até 2 dias úteis, com o número de protocolo para consultae a GRU de registro. Pague-a respeitando sua data de vencimento. O protocolo só tramitará após a compensação do pagamento.
    15. Após a conclusão do protocolo, será enviado um e-mail com a GRU de anuidade proporcional.
    16. Compareça ao Crea-RR munido de documento de identificação original e de comprovante de pagamento da GRU de anuidade. A fotografia será coletada no momento do atendimento, e o cartão de registro será entregue no mesmo dia a seu titular.

Livro de ordem

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O Livro de Ordem de Obras e Serviços é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas a uma obra ou serviço de engenharia, agronomia e de geociências. Nele devem ser registradas todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociências.

A partir de 1º de janeiro de 2018, esse instrumento se tornou de adoção obrigatória quando da execução ou fiscalização de obras ou serviços conforme disposição expressa da Resolução nº 1.094, de 31 de outubro de 2017 do Confea. Esse normativo determina ainda, que os Plenários dos Creas, a partir de propostas das Câmaras Especializadas, poderão definir outras atividades e serviços técnicos para os quais a adoção do Livro de Ordem será obrigatória para a emissão da CAT.

Considerando a importância do Livro de Ordem como mecanismo que propicie eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os interesses da sociedade, o CREA-RR disponibiliza uma série de respostas às perguntas mais frequentes sobre esse assunto.

1) Quem é responsável pelo registro das ocorrências no Livro de Ordem?

O registro das ocorrências é de responsabilidade do responsável técnico e demais profissionais intervenientes na obra ou serviço.

2) O que é registrado no livro de ordem?

Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:

  • Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
  • As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
  • Posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
  • Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
  • Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
  • Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
  • Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
  • Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo
    empreendimento, devam ser registrados.

Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.

3) Qual o modelo de livro de ordem devo utilizar?

O Crea-RR disponibiliza um modelo eletrônico que contempla as informações definidas na Resolução 1094/2017, do Confea. O Livro de Ordem é disponibilizado após o registro da ART principal do empreendimento.

4) Já faço a memória técnica, mas em outra ferramenta. Como devo proceder?

Os registros porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências da Resolução n° 1094, de 2017, do Confea.