O QUE É DÍVIDA ATIVA?
Constitui dívida ativa o valor devido ao Crea-RR, originado de anuidades e multas decorrentes dos processos de fiscalização instaurados por este Conselho, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento em processo regular.
Nesse sentido, esclarecemos que a anuidade representa o valor anual que deve ser pago por profissionais e empresas que tenham vínculo com o Crea-RR, conforme determina a Lei 5.194/1966 e o art. 149 da Constituição Federal. Caso não seja efetuado o pagamento até o final do ano do exercício respectivo, o valor da anuidade será inscrito em dívida ativa.
Já as multas decorrem do exercício do Poder de Polícia das Profissões por parte dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
COMO SAIR DA DÍVIDA ATIVA?
Quem solicita?
Pessoas físicas ou empresas – Pessoas Jurídicas - cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa ou um terceiro, desde que apresente procuração para tal fim.
Onde e como solicitar?
Na sede do Crea-RR
1 - Compareça pessoalmente na sede de atendimento do Crea-RR, localizada à Av. Cap. Ene Garcez, 510 - Centro, Boa Vista – RR, CEP: 69301-161, no horário de 07h30min às 13h30min, às segundas, quartas e sextas-feiras.
2 - Leve RG e CPF;
3 - Caso esteja representando uma pessoa física ou jurídica (empresa), leve a procuração;
4 - Solicite a regularização da situação em dívida ativa;
5 - Realize o pagamento em qualquer agência bancária.
Via Site (web-atendimento):
1 - Acesse o Ambiente de Serviços;
2 - Selecione o Menu Protocolo > Cadastrar Protocolo > Assunto: Jurídico > Dívida Ativa.
Segue o passo-a-passo
Acompanhe os despachos pelo número de protocolo gerado pelo sistema.
As interações serão notificadas via e-mail
Via telefone:
1 - Ligue para (95) 98420-0989;
2 - Faça sua identificação;
3 - Solicite o serviço de negociação de dívida ativa junto ao nosso atendente.
Prazo
Após o pagamento do boleto a situação da pessoa física ou jurídica estará como regular no sistema do Crea-RR em até 02 dias úteis.
O que diz a lei
Conforme determina a Lei nº. 5.194/66 o atraso no pagamento da anuidade, após o término do exercício financeiro respectivo, implica em inscrição da pessoa física ou jurídica na dívida ativa do Crea-RR.
Informações complementares
Por fim, informamos que após a dívida ser inscrita em dívida ativa, o sistema gerará uma CDA (certidão de dívida ativa), a qual conterá uma numeração e todos os dados de identificação da dívida e do devedor. Sendo assim, de posse da CDA o Crea-RR encontra-se apto para encaminhá-la ao Cartório, afim de que o mesmo possa efetuar o PROTESTO.
O QUE É O PROTESTO?
O artigo 1º da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, dispõe que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR UMA DÍVIDA PROTESTADA?
Se o inadimplente não conseguir fazer o pagamento da dívida protestada, ele fica impossibilitado de ter alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.