Novas Regras para ART
A partir do dia 1º de Janeiro de 2010, todos os Creas deverão adaptar suas rotinas aos novos procedimentos de Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
As novas regras são determinadas pela Resolução nº 1.023, aprovada pelo Confea em 30 de maio de 2008.
A prática, admitida pelo normativo atual (Resolução nº 394), dificulta a fiscalização do exercício profissional. Segundo a nova regra, o profissional poderá, mediante pagamento de multa, regularizar a situação da ART durante a execução da obra ou do serviço. Depois da conclusão, caso a obra ou serviço tenha sido iniciado antes de janeiro de 2010, o procedimento ficará ainda mais difícil: será preciso obter aprovação prévia das Câmaras Especializadas para obter a incorporação ao acervo técnico. Caso a obra ou serviço tenha sido iniciado após janeiro de 2010 será vedado o registro da ART.
A Anotação é obrigatória por lei e necessária para obter a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento importante, por exemplo, para interessados em concorrer em processos licitatórios. Os profissionais que não registrarem a ART no prazo legal poderão perder a oportunidade de participar de algumas licitações, porque haverá um prazo para a Câmara Especializada se manifestar sobre o assunto, afirmou, as empresas vão se policiar mais para registrar a Anotação no prazo.
Outras mudanças
A nova resolução prevê uma série de outras mudanças no que se refere à ART e ao acervo técnico. Entre elas, haverá um novo formulário para a ART, modelos de Certidão de Acervo Técnico e dados mínimos para registro do atestado nos Creas. Todo o processo está sendo feito com ampla participação dos interessados.
Além dos Regionais, estão trabalhando ativamente nesse processo alguns órgãos públicos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles estão ajudando a consolidar os formulários, para que contenham informações necessárias ao desenvolvimento de estatísticas relativas aos profissionais da área tecnológica e aos trabalhos realizados por eles. Outros órgãos também vão ser beneficiados pelas informações, como o Ministério Público, o Ministério do Planejamento e os diversos órgãos que contratam profissionais da área por meio de licitação.
Outra vantagem será a centralização de dados da ART no Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), que possibilitará o cruzamento dessas informações com os bancos de dados dos profissionais e empresas registrados no país.
A intenção é que, até o final de 2011, todo o processo seja padronizado no país inteiro e todo o procedimento seja eletrônico. Segundo um dos responsáveis pela parte de tecnologia do Projeto, Fábio dos Santos Barbosa, a mudança vai aumentar muito a segurança. “A fiscalização será integrada e inteligente e será possível consultar a validade da ART pela internet”, explicou Fábio. Para isso, haverá, no site do Confea, um portal para consultas relativas à Anotação de Responsabilidade Técnica.





