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CREA-RR
Av. Ene
Garcez, 402 - Centro - Boa Vista-RR |
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O
Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Crea,
é uma autarquia federal de fiscalização do exercícios
das profissões de Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geógrafos,
Metereologistas, Tecnólogos e Técnicos de nível
médio das profissões acima descritas, defendendo a sociedade
no que diz respeito à qualidade e ética dessas profissões,
e, principalmente, coibindo a prática do seu exercício
legal.
O CREA
está presente em todas as capitais dos estados e foi instituído
pela lei nº 5.194/12/66, que definiu a sua composição
através de representantes das suas instituições
de ensino superior e das entidades de classe que congregam as citadas
profissões.
Essa fiscalização
intenciona o aprimoramento de conhecimentos profissionais, resultando
numa melhoria de serviços que proporciona uma melhor qualidade
de vida para a sociedade como um todo.
Organização
Em Boa
Vista, o Conselho é constituído por 28 Conselheiros, sendo
14 efetivos e 14 suplentes, com renovação anual de um
terço de seus membros. Com função honorífica,
o Conselheiro tem mandato de três anos.
Plenário
:: Órgão supremo do Conselho, é constituído
pelo Presidente e pela totalidade dos Conselheiros Efetivos e Suplentes,
estes nas faltas ou impedimentos daqueles. É a última
instância administrativa no âmbito do Estado, na decisão
de assuntos relativos à competência do CREA-RR.
Presidência
:: Órgão executivo do Conselho. O presidente
exerce função em caráter honorífico com
mandato de três anos e é eleito pelo voto direto de todos
os profissionais registrados no CREA. Compete ao presidente: dirigir,
coordenar e administrar todas as atividades do Conselho.
Diretoria
:: Órgão auxiliar da presidência. É
constituída pelo Presidente e mais seis Conselheiros: dois vice-presidentes,
dois secretários e dois tesoureiros.
Comissões
:: Órgãos auxiliares do Conselho, para execução
de atividades regimentais específicas, sendo composta por, no
mínimo três conselheiros.
Com
são escolhidos os conselheiros?
Os Conselheiros
são oriundos das Entidades de Classe, Instituições
de Ensino Superior e Estabelecimentos de Ensino Técnico. Exercem
honorífica os seus cargos com seus mandatos de 03 (três)
anos, podendo serem reconduzidos por mais um mandato.